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domingo, 30 de julho de 2023

TESE - USUCAPIÃO:

TESE - USUCAPIÃO


Não caracterização. Inicial que pretendeu reconhecimento de usucapião extraordinário. Planta georreferenciada e memorial descritivo que não são documentos essenciais à propositura da ação.


https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1682700432 


Usucapião extraordinário. Impugnação ao valor atribuído à causa rejeitada. Estimativa atribuída pelo Autor que é condizente à pretensão econômica deduzida. A resolução nº 314/2020 do CNJ autoriza a realização de audiências de instrução por videoconferência, ressalvadas eventuais "dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação" (art. 6º, § 3º). O CPC também estabelece a possibilidade que a audiência de instrução possa ser realizada por videoconferência (artigos 385, § 3º e 453, § 1º). Em razões dessas disposições, este TJSP editou o Comunicado CG nº 284/2020 para regulamentar as audiências virtuais, cujos procedimentos foram observados. Comunicabilidade entre as testemunhas que não restou demonstrada. Alegação de nulidade da sentença, por violação ao princípio da adstrição. Não caracterização. Inicial que pretendeu reconhecimento de usucapião extraordinário. Planta georreferenciada e memorial descritivo que não são documentos essenciais à propositura da ação. Requisitos autorizadores à concessão de usucapião extraordinário presentes. Loteamento irregular. Irrelevância. Precedentes jurisprudenciais, inclusive dessa C. Câmara. Usucapião que é modo de aquisição originária da propriedade, suficiente a sanar a irregularidade. Sentença de procedência mantida. Verba honorária majorada. Matéria preliminar rejeitada e recurso não provido. (TJ-SP - AC: 10024005520208260038 SP 1002400-55.2020.8.26.0038, Relator: João Pazine Neto, Data de Julgamento: 08/11/2022, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/11/2022)

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