Posso ser demitido ao retornar ao trabalho?
Indo direto ao ponto, depende! Existem situações em que o trabalhador pode ser demitido ao voltar ao trabalho e situações em que o mesmo tem direito a estabilidade provisória por 12 meses. O primeiro ponto é entender que existem duas categorias de auxílio-doença sendo eles:
Auxílio-doença comum (B-31);
Auxílio-doença acidentário (B-91).
O Auxílio-doença comum é destinado ao trabalhador que desenvolveu uma incapacidade que não tem relação com as atividades do trabalho. Já o Auxílio-doença acidentário é destinado ao segurado que desenvolveu sua incapacidade em decorrência de suas atividades laborais.
Entendendo às duas situações do auxílio-doença, somente aquele que está recebendo o auxílio-doença comum poderá ser demitido ao retornar ao trabalho, pois, não possui direito a estabilidade.
No caso de quem recebe o auxílio-doença acidentário, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST, o mesmo possui direito de uma estabilidade temporária de 12 meses. Logo, não poderá ser demitido ao voltar ao trabalho.
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