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quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Assinatura a rogo

 DA VALIDADE DA PROCURAÇÃO:

O analfabeto é capaz de pleno direito, ainda, o Código Civil dispõe que é possível firmar um contrato, vejamos:

Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

Desse modo, não é necessário o analfabeto ser representado por um procurador, ser analfabeto não o torna incapaz para os atos da vida cotidiana, tais como comprar coisas, contratar serviços, e demais atos da vida cotidiana.

Ademais, STJ em seu Informativo 684, em diversas decisões já decidiu em casos sobre a validade da assinatura a rogo, principalmente em contratos de empréstimo que é valido o negócio jurídico celebrado por analfabeto com assinatura a rogo.

Informativo STJ 684 CONTRATOS § Analfabeto pode celebrar empréstimo consignado, no entanto, alguém tem que assinar por ele a seu rogo; não é válido o empréstimo consignado firmado por analfabeto e no qual constou apenas a sua digital (sem a assinatura a rogo)*importante as duas testemunhas!

RESP 1.862.324 MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE RECURSO ESPECIAL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DEINDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO COM ANALFABETO. 1.VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.ENUNCIADO N. 284/STF. 2. ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO ADSTRITA À PROVADA DISPONIBILIZAÇÃO FINANCEIRA. APRECIAÇÃO EXPRESSA PELOTRIBUNAL LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.3.VALIDADE DE CONTRATO FIRMADO COM CONSUMIDOR IMPOSSIBILITADODE LER E ESCREVER. ASSINATURA A ROGO, NA PRESENÇA DE DUASTESTEMUNHAS, OU POR PROCURADOR PÚBLICO. EXPRESSÃO DO LIVRECONSENTIMENTO. ACESSO AO CONTEÚDO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕESCONTRATADAS. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ANALFABETO. PROCURAÇÃO PORINSTRUMENTO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. 1. A lei civil não exige que a representação processual de analfabeto seja feita por meio de instrumento público, sendo suficiente, neste caso, a existência de instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. 2. Apelação conhecida e provida. (TJ-MA – APL: 0570972014 MA 0000606-88.2014.8.10.0032, Relator: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Data de Julgamento: 18/08/2015, QUARTACÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/08/2015.

O Conselho Nacional de Justiça, quando avaliou o Processo Administrativo 0001464-74.2009.2.00.0000 promovido por um Procurador do Trabalho (TRT 20ª Região) decidiu que não se pode cercear o acesso à Justiça, pois o custo despendido com o Instrumento Público feito em cartório (atualmente oscilando entre 90 e 100 reais) torna dispendioso para o cidadão comum, impedindo e embaraçando a pertinente perseguição aos seus sagrados Direitos.

Assim, não há necessidade da Procuração concedida por analfabeto ser confeccionada por Instrumento Público em Cartório, necessitando ser assinado por duas testemunhas. Desta forma, Excelência, conforme a procuração em anexo, a mesma preenche todos os requisitos.

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Cliente Analfabeto pode 'passar' Procuração para Advogado sem Instrumento Público feito em Cartório?

Cliente bate à porta do seu escritório e diz: - Doutor, preciso entrar na Justiça contra uma empresa que retirou minha internet mesmo com todas as contas pagas!


Você diz: - Muito bem! Vamos ajuizar a ação agora mesmo!

No entanto, ao pedir para o cliente assinar a Procuração, o mesmo informa ser Analfabeto.

Fica a dúvida: Preciso, ou não, orientá-lo a fazer a Procuração por Instrumento Público em Cartório, por estar diante de pessoa Analfabeta?

O que diz a Lei?

Código Civil Brasileiro, desde o ano de 2002 já dispunha em seu artigo 595 : No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

Pois é...

Mesmo com este dispositivo legal, era comum que ‘na Justiça’, mormente a Trabalhista, as procurações concedidas por analfabetos aos seus patronos, somente fossem acolhidas por meio de Instrumento Particular feito em Cartório.

E o que disse o CNJ?

Bem, quando avaliou o Processo Administrativo 0001464-74.2009.2.00.0000 promovido por um Procurador do Trabalho (TRT 20ª Região) decidiu que não se pode cercear o acesso à Justiça, pois o custo despendido com o Instrumento Público feito em cartório (atualmente oscilando entre 90 e 100 reais) torna dispendioso para o cidadão comum, impedindo e embaraçando a pertinente perseguição aos seus sagrados Direitos.

Assim, não há necessidade da Procuração concedida por analfabeto ser confeccionada por Instrumento Público em Cartório!

Desta feita, há um ‘porém’ e isto precisa ser observado: A Procuração Ad Judicia concedida ao Advogado, precisa, obrigatoriamente, estar assinada por duas testemunhas!

Lembre: Aquela Procuração padrão que o senhor usa comumente em seu escritório, precisa estar adequada com espaços para assinaturas de duas testemunhas qualificadas quando tratar-se de cliente analfabeto.

Vale a pena ler a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e algumas decisões dos Tribunais:

Processo CNJ 0001464-74.2009.2.00.0000

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PESSOAS ANALFABETAS. PROCURAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE. PROCURAÇÃO A ROGO. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 595 DO CÓDIGO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESÍDIA DA PARTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. SENTENÇA MANTIDA. UNANIMIDADE. I – A lei não exige instrumento público para procuração outorgada por analfabeto, pois, ao contrário, o artigo 595, do Código Civil é taxativo e muito claro ao afirmar que, em casos da espécie, por analogia, o instrumento pode ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. II – Não obstante o artigo 595 do Código Civil autorize a procuração particular outorgada por pessoa analfabeta, deve o instrumento ser assinado a rogo e na presença de duas testemunhas. III – Descumpridas as exigências do artigo 595 do Código Civil e não sendo a irregularidade sanada pela parte, ainda que regularmente intimada para essa finalidade, deve ser mantida a sentença que indefere a petição inicial e extingue o feito sem julgamento de mérito. IV – Apelo improvido à unanimidade. (TJ-MA – APL: 0323722015 MA 0000098-07.2015.8.10.0098, Relator: CLEONICE SILVA FREIRE, Data de Julgamento: 14/03/2016, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/03/2016)

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ANALFABETO. PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. 1. A lei civil não exige que a representação processual de analfabeto seja feita por meio de instrumento público, sendo suficiente, neste caso, a existência de instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. 2. Apelação conhecida e provida. (TJ-MA – APL: 0570972014 MA 0000606-88.2014.8.10.0032, Relator: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Data de Julgamento: 18/08/2015, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/08/2015.

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Analfabeto que não sabe ler, nem escrever pode assinar um contrato de prestação de serviços? (Assinatura a rogo).

Muitas pessoas acham que o analfabeto ao não sabe ler nem escrever, para firmar um contrato de prestação de serviços é necessário uma procuração pública a terceiro para assinar a seu rogo ou instrumento público, feitos em cartório, mas o Código Civil não exige nada disso, disciplinando em seu Art. 595 seus requisitos:

Vão ser Quatro pessoas envolvidas no processo, a pessoa analfabeta, a pessoa que vai assinar e duas testemunhas.

C.C.

Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

Desse modo, não é necessário o analfabeto ser representar por um procurador.

Ser analfabeto não o torna incapaz para os atos da vida cotidiana, tais como comprar coisas, contratar serviços, e demais atos da vida cotidiana.

Ademais, STJ em seu Informativo 684, em diversas decisões já decidiu em casos sobre a validade da assinatura a rogo, principalmente em contratos de empréstimo que é valido o negócio jurídico celebrado por analfabeto com assinatura a rogo.

Informativo STJ 684 CONTRATOS
§ Analfabeto pode celebrar empréstimo consignado, no entanto, alguém tem que assinar por ele a seu rogo; não é válido o empréstimo consignado firmado por analfabeto e no qual constou apenas a sua digital (sem a assinatura a rogo)*importante as duas testemunhas!

RESP 1.862.324
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO COM ANALFABETO. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ENUNCIADO N. 284/STF. 2. ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO ADSTRITA À PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO FINANCEIRA. APRECIAÇÃO EXPRESSA PELO TRIBUNAL LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 3.VALIDADE DE CONTRATO FIRMADO COM CONSUMIDOR IMPOSSIBILITADO DE LER E ESCREVER. ASSINATURA A ROGO, NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS, OU POR PROCURADOR PÚBLICO. EXPRESSÃO DO LIVRE CONSENTIMENTO. ACESSO AO CONTEÚDO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATADAS. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
RESP 1.862.324 Desse modo, na hipótese legal específica e excepcional dos contratos de prestação de serviços, haverá a participação de outras três pessoas estranhas ao contrato - duas testemunhas e o assinante a rogo em instrumento contratual escrito. É verdade que esse ato corriqueiro na praxe contratual faz prova da efetiva presença de contratante não alfabetizado, além de viabilizar sua precisa identificação, bem como tornar certa a exibição do contrato escrito. Admite-se ainda que esse ato se traduz em carga probatória, mesmo que não absoluta, da integridade do documento em si.

Ministra Nancy. -

"A simples interveniência de terceiro na celebração de negócio jurídico formalizado por escrito não garante que analfabeto efetivamente compreendeu os termos da contratação e seus elementos essenciais, principalmente quando for um contrato complexo, como em geral são contratos bancários"

TJ-CE
0630366-67.2019.8.06.0000
É CONSIDERADO LEGAL O INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINADO A ROGO E SUBSCRITO PORDUAS TESTEMUNHAS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS ENTREPESSSOAS ANALFABETAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NOS DITAMES DO ART. 595 DO CC, NÃO SENDO NECESSÁRIO INSTRUMENTO PÚBLICO PARA A VALIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DOANALFABETO NEM PROCURAÇÃO PÚBLICA DAQUELEQUE ASSINA A SEU ROGO, CABENDO AO PODERJUDICIÁRIOO CONTROLEDOEFETIVOCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 595 DOCÓDIGO CIVIL.

Vejamos um exemplo:

Mas no campo assinatura a rogo de _______ a assinatura é de quem? Ora o do rogante (terceiro que a pedido do analfabeto vai assinar). 

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