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quarta-feira, 31 de agosto de 2022

EXCLUSÃO DO CÁLCULO DA RENDA PER CAPTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OU ASSISTENCIAL

 ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC AO IDOSO. ART. 203, INC. V, DA CF E ART. 20 DA LEI Nº 8.742/1993. EXCLUSÃO DO CÁLCULO DA RENDA PER CAPTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OU ASSISTENCIAL DE VALOR MÍNIMO DE MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR COM MAIS DE 65 ANOS OU DEFICIENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. (TRF-5 - Recursos: 05040646020204058102, Relator: ROGÉRIO ROBERTO GONÇALVES DE ABREU, Data de Julgamento: 13/05/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: Creta 13/05/2021 PP-)


Na mesma linha de entendimento, a PORTARIA Nº 1.282, DE 22 DE MARÇO DE 2021 do Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social 

Art. 1º Estabelecer que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS, diante do disposto no § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, 7 de dezembro de 1993, incluído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

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