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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

NÃO INCIDE DECADÊNCIA NA CONVERSÃO DE BENEFÍCIOS - TRATA-SE DE CONCESSÃO

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONVERSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. São requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade: a qualidade de segurado; o cumprimento do período de carência, salvo nos casos excepcionados por lei; e a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. Não se tratando de pedido de revisão do benefício deferido administrativamente, mas de concessão de outro benefício que a parte autora entende lhe ser devido, não há que se falar em decadência, mas, apenas, em prescrição quinquenal dos valores eventualmente devidos. (TRF-4 - AC: 50102249820214049999 5010224-98.2021.4.04.9999, Relator: MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, Data de Julgamento: 13/07/2021, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR)

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