As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
-RECUSA de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
- condenação por improbidade administrativa
- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
BIZU:
DIREITOS POLÍTICOS
# CASSAÇÃO = VEDADA (ART. 15 DA CRFB/88)
# PERDA = CANCELAMENTO + RECUSA (CF, art. 15, I e IV)
# SUSPENSÃO = CIVIL + CRIMINAL + ADMINISTRATIVA (CF, art. 15, II, III e V )
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PERDA
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - CANCELAMENTO da naturalização por sentença transitada em julgado;
IV - RECUSA de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
SUSPENSÃO
II - incapacidade CIVIL absoluta;
III - condenação CRIMINAL transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
V - improbidade ADMINISTRATIVA, nos termos do art. 37, § 4º.
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