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terça-feira, 5 de julho de 2022

PERDA DA NATURALIZAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL - PERDA, SUPENSÃO E CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

-RECUSA de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

- condenação por improbidade administrativa

- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.



BIZU:

DIREITOS POLÍTICOS 

# CASSAÇÃO = VEDADA (ART. 15 DA CRFB/88)

# PERDA = CANCELAMENTO + RECUSA (CF, art. 15, I e IV)

# SUSPENSÃO = CIVIL + CRIMINAL + ADMINISTRATIVA (CF, art. 15, II, III e V )

_________

PERDA

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - CANCELAMENTO da naturalização por sentença transitada em julgado;

IV - RECUSA de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

SUSPENSÃO

II - incapacidade CIVIL absoluta;

III - condenação CRIMINAL transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

V - improbidade ADMINISTRATIVA, nos termos do art. 37, § 4º.

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