O STJ firmou entendimento de que, quando o produto sai de um estabelecimento para outro de mesmo dono, não há fato gerador. Logo, nas visões dos Tribunais, deve haver a circulação da entrada econômica do produtor.
Fato Gerador – Distinção:
• Fato Gerador Material ou Espacial (entrada da mercadoria estrangeira em território nacional);
• Fato Gerador Temporal (registro da declaração de importação).
Há outro aspecto do fato gerador, denominado temporal. É preciso lembrar que o CTN, no art. 116, diferencia o fato gerador definido com base em situação de fato para o fato gerador com base em situação jurídica (direito aplicável). No referido artigo, há disposição de lei em sentido contrário.
Obs.: O legislador de cada tributo pode definir na lei um elemento temporal.
É preciso definir com precisão o dia em que ocorreu o fato gerador do tributo, pois a alíquota pode mudar de um dia para o outro. Além de não obedecer a anterioridade e a noventena, a alíquota muda rápido por não necessitar de lei.
Para efeito de cálculo de tributo, importa o registro da declaração de importação, pois este definirá a legislação aplicável (principalmente alíquota) e a taxa de câmbio.
O que é frete CIF e quem paga por ele?
A sigla CIF vem do inglês Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete), que também é chamada de “frete pago na origem”. Essa categoria — bem como o transporte, seguro e custos operacionais — fica a cargo do fornecedor e/ou remetente da mercadoria. Ou seja, quem paga é o emitente.
Nessa modalidade, o preço do frete é incluído no valor dos produtos. Por isso, a guia repassada ao cliente é única. Recolhe-se o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que também é informado diretamente na nota fiscal (detalhando a quantia referente à entrega), ou coloca-se o valor separado em um campo indicado para esse fim.
O que é frete FOB e quem paga por ele?
Ao contrário do CIF, o FOB, significa Free on Board, ou “livre a bordo”. Nessa categoria, todas as medidas burocráticas de contratação e negociação são assumidos pelo consumidor, além dos valores do frete e do seguro. Ou seja, ele arca com os custos a partir do momento em que a mercadoria sai do fornecedor.
Fica a cargo do comprador e, por esse motivo, não é adicionado no preço da mercadoria, tornando necessário especificar essa condição na nota fiscal. Nesse caso, o valor do FOB é incluso na base de impostos. Independentemente da opção escolhida, ela é somada ao valor da NF e adicionada nas cobranças de diversos tributos, como PIS, COFINS, ICMS e IPI.
INCLUSÃO DO FRETE E SEGURO INTERNACIONAL NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
TEMA 1014 do STJ: Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
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