Pesquisar este blog

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Sistema internacional e Regional de proteção dos direitos humanos

 


Sistema internacional de proteção dos direitos humanos

Principal órgão: ONU

A ONU é constituída por seis órgãos principais: a Assembléia Geral, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Segurança, o Conselho de Tutela, o Secretariado e a Corte Internacional de Justiça. Os cinco primeiros tem sede em Nova York, EUA, e o último em Haia, Paises Baixos.


Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos se divide em: 

1. Sistema Interamericano de Direitos Humanos

2. Sistema Europeu de Direitos Humanos

3. Sistema Africano de Direitos Humanos


(fonte: https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/sistemas-regionais-de-direitos-humanos/)

--------------------------------------------------------------

Principal órgão do sistema interamericano: Organização dos Estados Americanos (OEA)

Estrutura da OEA

A OEA é composta pelos órgãos apresentados a seguir.

  • Assembleia Geral: principal órgão da OEA e que promove reuniões anuais nas quais estão presentes representantes dos Estados-membros e também os Observadores Permanentes.

  • Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores: descrita como órgão de consulta e também responsável pela resolução de questões urgentes de interesse comum.

  • Dois conselhos: Permanente e Interamericano de Desenvolvimento Integral.

  • Duas comissões: Comissão Jurídica Interamericana (corte interamericana dos direitos humanos) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.



Surgimento da OEA:

Os Estados do continente Americano se reuniram para criar, pela primeira vez, um sistema compartilhado de normas e instituições em 1889, com a realização da Conferência Internacional Americana, em Washington D.C, nos Estados Unidos.

Sediada em Washington e fundada em 1959, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos é integrada por sete membros eleitos na Assembleia Geral da OEA, com o papel de assegurar e promover o respeito aos Direitos Humanos pelos países membros.


Principais tratados criados pela OEA:

1.Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de San José (1969);

2.Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985);

3.Protocolo de San Salvador (1988);

4. Protocolo à Convenção Americana de Direitos Humanos para Abolição da Pena de Morte (1990);

5. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994);

6. Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados (1994);

7. Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação sobre Pessoas Portadoras de Deficiências (1999);


Finalidades da OEA:

A Comissão é responsável por receber petições que relatam violação de Direitos Humanos e a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidades não governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados membros da Organização. 


Além disso, possui a função de elaborar relatórios sobre a situação dos Direitos humanos nos países americanos, indicando recomendações a serem seguidas internamente pelas nações.

-------------------------------------------------------------------

A CIDH realiza seu trabalho com base em três pilares:

  • o Sistema de Petição Individual;
  • o monitoramento da situação dos direitos humanos nos Estados Membros, e
  • a atenção a linhas temáticas prioritárias.


A Comissão Jurídica Interamericana é um dos órgãos mediante os quais a OEA realiza seus fins (artigo 53 da Carta). O Capítulo XIV da Carta define sua composição, atribuições e funções da seguinte maneira: serve de corpo consultivo da Organização em assuntos jurídicos; promove o desenvolvimento progressivo e a codificação do Direito Internacional; e analisa os problemas jurídicos referentes à integração dos países com vistas ao desenvolvimento do Hemisfério.


Este Sistema instituiu dois órgãos para investigar as denúncias de violação de direitos humanos: 
  1. Comissão Interamericana de Direitos Humanos
  2. Corte Interamericana de Direitos Humanos.


-------------------------------------------------------------------


-------------------------------------------------------------------

Tratados incorporados ao BRASIL COM FORÇA DE EMENDA:


  1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
  2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
  3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
  4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Supralegal

Convenção interamericana de Direitos Humanos( Pacto de San José da Costa Rica) ... Por ser anterior a emenda de 2004, o pacto de San josé possui status de norma supralegal (abaixo da constituição e acima das demais leis), segundo o STF (LEIA MAIS AQUI: https://docs.google.com/document/d/1ttg33Ph69Y9NgHu_m_3ZZXW9DofqlwcE-8_ewbICqoc/edit?usp=share_link)

-------------------------------------------------------------------

Do Processo de Formação dos tratados:

a) negociações preliminares e assinatura do tratado; 

b) aprovação parlamentar (referendum) por parte de cada estado interessado em se tornar parte no tratado; 

c) ratificação ou adesão ao texto convencional, com a troca ou depósito dos instrumentos que a consubstanciam; e 

d) promulgação do texto convencional na imprensa oficial do Estado.

-------------------------------------------------------------------



FOTO 01

Nenhum comentário:

Postar um comentário