Sistema internacional de proteção dos direitos humanos
Principal órgão: ONU
A ONU é constituída por seis órgãos principais: a Assembléia Geral, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Segurança, o Conselho de Tutela, o Secretariado e a Corte Internacional de Justiça. Os cinco primeiros tem sede em Nova York, EUA, e o último em Haia, Paises Baixos.
Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos se divide em:
1. Sistema Interamericano de Direitos Humanos
2. Sistema Europeu de Direitos Humanos
3. Sistema Africano de Direitos Humanos
(fonte: https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/sistemas-regionais-de-direitos-humanos/)
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Principal órgão do sistema interamericano: Organização dos Estados Americanos (OEA)
Estrutura da OEA
A OEA é composta pelos órgãos apresentados a seguir.
Assembleia Geral: principal órgão da OEA e que promove reuniões anuais nas quais estão presentes representantes dos Estados-membros e também os Observadores Permanentes.
Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores: descrita como órgão de consulta e também responsável pela resolução de questões urgentes de interesse comum.
Dois conselhos: Permanente e Interamericano de Desenvolvimento Integral.
Duas comissões: Comissão Jurídica Interamericana (corte interamericana dos direitos humanos) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Surgimento da OEA:
Os Estados do continente Americano se reuniram para criar, pela primeira vez, um sistema compartilhado de normas e instituições em 1889, com a realização da Conferência Internacional Americana, em Washington D.C, nos Estados Unidos.
Sediada em Washington e fundada em 1959, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos é integrada por sete membros eleitos na Assembleia Geral da OEA, com o papel de assegurar e promover o respeito aos Direitos Humanos pelos países membros.
Principais tratados criados pela OEA:
1.Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de San José (1969);
2.Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985);
3.Protocolo de San Salvador (1988);
4. Protocolo à Convenção Americana de Direitos Humanos para Abolição da Pena de Morte (1990);
5. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994);
6. Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados (1994);
7. Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação sobre Pessoas Portadoras de Deficiências (1999);
Finalidades da OEA:
A Comissão é responsável por receber petições que relatam violação de Direitos Humanos e a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidades não governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados membros da Organização.
Além disso, possui a função de elaborar relatórios sobre a situação dos Direitos humanos nos países americanos, indicando recomendações a serem seguidas internamente pelas nações.
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A CIDH realiza seu trabalho com base em três pilares:
- o Sistema de Petição Individual;
- o monitoramento da situação dos direitos humanos nos Estados Membros, e
- a atenção a linhas temáticas prioritárias.
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Tratados incorporados ao BRASIL COM FORÇA DE EMENDA:
- Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
- Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
- Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
- Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Supralegal
Convenção interamericana de Direitos Humanos( Pacto de San José da Costa Rica) ... Por ser anterior a emenda de 2004, o pacto de San josé possui status de norma supralegal (abaixo da constituição e acima das demais leis), segundo o STF (LEIA MAIS AQUI: https://docs.google.com/document/d/1ttg33Ph69Y9NgHu_m_3ZZXW9DofqlwcE-8_ewbICqoc/edit?usp=share_link)
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a) negociações preliminares e assinatura do tratado;
b) aprovação parlamentar (referendum) por parte de cada estado interessado em se tornar parte no tratado;
c) ratificação ou adesão ao texto convencional, com a troca ou depósito dos instrumentos que a consubstanciam; e
d) promulgação do texto convencional na imprensa oficial do Estado.
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