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sábado, 5 de junho de 2021

Causa supralegal de exclusão de ilicitude/fato típico (tipicidade)

Yuri foi denunciado pela suposta prática de crime de estupro qualificado em razão da idade da vítima, porque teria praticado conjunção carnal contra a vontade de Luana, de 15 anos, mediante emprego de grave ameaça. No curso da instrução, Luana mudou sua versão e afirmou que, na realidade, havia consentido na prática do ato sexual, sendo a informação confirmada por Yuri em seu interrogatório.


Considerando apenas as informações expostas, no momento de apresentar alegações finais, a defesa técnica de Yuri deverá pugnar por sua absolvição, sob o fundamento de que o consentimento da suposta ofendida, na hipótese, funciona como




 A pergunta que você deve fazer:

O consentimento da vítima é uma elementar do tipo penal?

Se a resposta for sim, exclui o fato típico.

Se a resposta for não, exclui a ilicitude.

Quer um exemplo?

Se A autoriza que B quebre o vidro do seu veículo tal consentimento afastará a ilicitude, visto que o consentimento do ofendido no crime de dano não é elementar.

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