Compreendendo o Registro Civil
O registro civil é um ato jurídico que dá assentamento/publicidade aos fatos da vida de uma pessoa, podemos citar o seu nascimento, casamento, divórcio e etc (art. 29, lei 6.015/73). O registro civil é realizado mediante a lavratura de um termo/inscrição em livro próprio do cartório, sendo imprescindível para exercer direitos e adimplir obrigações (ex: frequentar escola, requerer documentos e autorizações e etc).
Os assentos são registros efetuados nos livros dos cartórios de atos, desta forma, o nascimento gera um assento, outrossim, o casamento, a morte e etc. Assim, caso algum interessado solicite um comprovante do assento, será lhe entregue uma certidão (ex: certidão de nascimento, casamento).
Destaca-se que há um mito acerca da certidão de nascimento x certidão de casamento, pois no momento da habilitação dos noivos, são entregues às certidões de nascimento, entretanto, na realidade, esta é apenas uma das vias, podendo o interessado requerer outra via da certidão de nascimento a qualquer tempo, pois o seu assento de nascimento continuará lá, nos livros dos cartórios, ou seja, a certidão de casamento não anula a certidão de nascimento. Frisa-se que a certidão de nascimento continuará valendo, o que importa é que com a nova relação jurídica formada (casamento), para muitos atos civis após o casamento, será solicitada à certidão de casamento.
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