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terça-feira, 7 de novembro de 2023

ERRO MATERIAL X ERRO FORMAL - Error in Iudicando (Erro de Julgamento) X Error in Procedendo (Erro de Procedimento)

 O que é um erro material?


Como dito, o erro material está previsto no novo CPC e trata-se de um erro que o magistrado comete em uma sentença ou decisão. Entretanto, é importante lembrar que, os erros materiais não são erros de julgamento, isto é, tratam-se apenas de erros de cálculo, erros gramaticais, etc.

Estes previstos no art. 494 do novo CPC, que também dispõe sobre como solicitar a correção dos erros, por meio de embargos de declaração.


"Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

II - por meio de embargos de declaração."


Por suas características, o erro material é, então, todo aquele que é perceptível  facilmente.


Qual a diferença entre erro material e erro formal?

Um erro material, como já posto aqui, é um erro perceptível, ou seja, qualquer pessoa pode identificá-lo.

Por exemplo, caso o juiz troque o nome de uma das partes, trata-se de um erro material. Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro. Então, o juiz faz a correção e pronto.

Já o erro formal trata-se de um erro relativizado, isto é, é um erro da forma do documento. Este está disposto no art. 283 do NCPC:


"Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

 Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte."


Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/369615/quando-ocorre-erro-material-no-novo-cpc

Erro de Julgamento

O chamado Error in Iudicando ou erro de julgamento é um vício substancial, que afeta o conteúdo da decisão. Nesse caso, o juiz, “julga mal” interpreta mal os fatos que foram articulados pelas partes.

Por exemplo: A prova X constante nos autos é inequívoca no sentido de que o réu não causou dano ao autor, porém, ainda assim, o juiz condena o réu. Perceba que o erro aqui incidiu sobre a própria atividade judicante do juiz.

Erro de Procedimento

Error in Procedendo ou erro de procedimento corresponde a um erro formal. Aqui o magistrado deixa de observar determinada regra procedimental que, nos termos da lei processual, deve incidir sobre o caso.

A título de exemplo: Imaginemos a situação em que o réu apresenta defesa alegando fato extintivo de direito do autor, o juiz então, sem oportunizar ao autor a devida manifestação, acolhe a alegação do réu e julga improcedente o pedido inicial, ocorreu aqui um error in procedendo, pois nos casos em que o réu apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o juiz deve oportunizar a ele a chance de se manifestar através da impugnação/réplica (art. 350 do CPC).

Nesse caso, houve desrespeito a regra procedimental.

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