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segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Defesa prévia ou resposta à acusação: qual defesa apresentar?

 É comum que advogados e demais operadores do Direito tenham dúvidas e confundam os casos de aplicação da defesa prévia ou resposta à acusação. Apesar de parecerem sinônimos, são institutos jurídicos com fundamentos legais e momentos de aplicação diferentes.

O Direito Penal apresenta os termos Defesa Prévia na Lei de Drogas (Lei 11.343/06) e a Resposta à Acusação no Código de Processo Penal, ambos trazem ritos diversos. Nesse sentido, é importante intitular a petição corretamente para não incorrer em erros e prejudicar o andamento processual.

Mas afinal, quais são as diferenças entre eles? Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre a defesa prévia e a resposta à acusação e qual defesa se deve escolher para apresentar em um processo penal. Boa leitura!

Defesa prévia

Conheça, a seguir, as principais características sobre a defesa prévia!

Ritos

A defesa prévia é uma peça do rito utilizado pela Lei de Drogas, sendo ajuizada após o oferecimento da denúncia e antecedendo ao ajuizamento da peça de acusação. É uma espécie de defesa preliminar.

Momento

Quando o Ministério Público oferece a denúncia, o juiz a recebe e o acusado oferece a defesa prévia (também conhecida como a defesa preliminar).

Nesse momento, se nota que, por enquanto, a denúncia não foi recebida. Logo, a acusação feita pela autoridade policial não foi formalizada. Nesse sentido, a defesa é uma fase prévia ao ato de recebimento da denúncia pelo magistrado.

Objetivo

A defesa prévia é o momento em que o acusado da prática de um determinado crime tem a chance de apresentar a sua defesa perante a via judicial. Para isso, ele deve reunir eventuais provas e argumentos que entende serem importantes e essenciais para convencer o juiz a não receber a denúncia acusatória em que ele figura como parte ré.

Desse modo, o juiz fará a citação do acusado para expor a sua defesa (e não para a interrogação). O acusado tem o prazo de 10 dias para apresentar os argumentos que desejar, desde que sejam lícitos, a fim de evitar o recebimento da denúncia.

É importante mencionar que o acusado pode ser representado por um advogado ou, caso não tenha condições financeiras de contratar esse profissional, poderá ser representado pelo defensor público.

Código de Processo Penal estipula alguns procedimentos próprios que devem e podem ser realizados durante a defesa preliminar. Caso ele não seja encontrado para apresentar a sua defesa, deverá ser citado por edital; se não apresentar defensor, o processo será suspenso.

Prazo

Conheça, a seguir, os prazos conforme as principais leis.

Lei da improbidade administrativa

Apesar de a Lei de Improbidade não deter natureza criminal, ela aponta algumas penalidades nessa esfera. Sendo assim, é garantido ao acusado uma prévia defesa nas ações de improbidade. Assim, após a denúncia proposta por pessoa jurídica ou Ministério Público, o acusado tem o prazo máximo de 30 dias para apresentar a sua defesa prévia, após a medida cautelar ser efetivada.

Lei de drogas

É o procedimento mais comum. O acusado tem o prazo de 10 dias para apresentar a sua defesa prévia. Nesse caso, ele pode trazer justificativas, provas e um rol com até 5 testemunhas.

Competência originária do tribunal

Esse rito específico prevê que, depois da apresentação da queixa ou da denúncia, o acusado tem o prazo de 15 dias para expor a sua defesa prévia.

Juizado especial criminal

Nessa hipótese, o defensor traz os elementos que comprovem a inadmissibilidade do recebimento da denúncia. O prazo de apresentação da defesa prévia é de 10 dias. Caso o juiz decida por receber a denúncia, há a oitiva das testemunhas de defesas e acusação, interrogatório e debates orais e a pronúncia da sentença.

Crime de responsabilidade de funcionários públicos

O acusado tem o prazo máximo de 15 dias para apresentar a sua defesa. De qualquer forma, é importante deixar claro que se trata de um crime que admite fiança.

Matéria abordada

As alegações expostas na defesa prévia devem ser sucintas e abordar apenas aquilo que é essencial para o momento. Nesse sentido, não é indicada a exposição de teses da defesa, como é o caso de questões probatórias, processuais e fáticas. Estas devem ser trazidas em outra etapa processual posterior mais adequada.

Isso não significa uma supressão do direito de apresentar os fatos e argumentos que deseja durante a arguição preliminar, mas sim uma estratégia de defesa. Afinal, o defensor tem o direito de alegar tudo aquilo que ache ser importante para o deslinde da causa. Trata-se de uma opção do defensor.

De qualquer forma, é importante expor, desde já, a eventual existência de causa extintiva da punibilidade, principalmente as hipóteses previstas no artigo 107 do Código Penal, como é o caso de prescrição, decadência ou perempção, renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada, retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso, entre outras hipóteses.

Resposta à acusação

Essa peça processual tem previsão no art. 396 e no art. 396-A do CPP:

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

Momento

A resposta à acusação deve ser apresentada depois que a denúncia foi recebida pelo magistrado, tanto nos ritos ordinário quanto nos sumários.

Objetivo

Trata-se de uma peça essencial e obrigatória para regular o desenvolvimento do processo criminal. A ausência de apresentação da resposta à acusação pelo réu, leva o juiz nomear um defensor que será responsável por patrocinar a defesa.

Prazo

O prazo para a apresentação da resposta à acusação é de 10 dias, contado a partir da citação pessoal. Caso seja feita por meio de edital, o prazo começa a contar do momento em que ele comparece perante o processo.

É importante estudar cada peça para não ficar confuso entre a defesa prévia ou resposta à acusação. Afinal, apresentar a defesa incorreta no momento inoportuno pode trazer várias consequências negativas para o processo.

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