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quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Associação sindical e direito de greve

 Direitos sociais, como o exercício do direito de greve, a sindicalização e a associação profissional, são garantias constitucionais, porém, para os servidores militares, integrantes da segurança pública, é vedado o direito de

Alternativas



EM RESUMO:

1- GREVE: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

(STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

2- SINDICALIZAÇÃO: proibida aos militares, mas permitida aos servidores públicos civis. (Exemplo: Policial Civil, Policial Federal, Policial Rodoviário Federal).

Art. 142. CF V - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

ATENÇÃO: Militares (e servidores públicos civis) podem formar associação.

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