Laudos:
. O juiz não está adstrito ao laudo pericial. (Art. 479 do CPC, 182 do CPP)
. Ambiental: É prescindivel (EResp 1417279/SC)
. Drogas: Deve ter laudo (Art. 50, paragrafo primeiro)
. Armas: Deve ter laudo para provar que arma é ineficaz.
. Crimes contra o Consumo: Deve ter perícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário