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quarta-feira, 6 de outubro de 2021

PERÍODO DE GRAÇA, CARÊNCIA E CONTRIBUIÇÃO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Período de graça: o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.

Período de carência: é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício.
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Tempo de contribuição: é o tempo em que houve atividade abrangida pela Previdência Social.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir ao INSS para conseguir qualquer benefício, seja aposentadoria seja algum benefício por incapacidade.

Funciona exatamente como a carência de um plano de saúde, em que cada benefício tem uma certa quantidade de meses de carência como requisito.

No INSS é exatamente assim.

Já o tempo de contribuição, que também é contado em meses, diz respeito ao período que você contribuiu ao INSS, seja como CLTautônomoMEIbaixa-renda ou facultativo.

A carência seria um pré-requisito para ter direito a um benefício. E o tempo de contribuição é o requisito em si.


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O que é tempo de contribuição / tempo de serviço

Tempo de contribuição, resumidamente, é o tempo em que houve atividade abrangida pela Previdência Social. Teoricamente, após a reforma previdenciária implantada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, que tornou o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) eminentemente contributivo, tal atividade deveria, obrigatoriamente, vir acompanhada de contribuições à previdência.

No entanto, nem sempre o tempo de contribuição é complementado por contribuições previdenciárias, como explicarei melhor adiante.

Até a EC 20/98, este instituto era conhecido como “tempo de serviço”. Tanto que, até hoje, a Lei 8.213/91 ainda denomina de “aposentadoria por tempo de serviço” (artigos 52 e seguintes da Lei 8.213/91) o que chamamos atualmente de “aposentadoria por tempo de contribuição” (art. 18, c, Lei 8.213/91; artigos 56 e seguintes do Decreto 3.048/99).

Tempo de contribuição e tempo de serviço são sinônimos?

Vejamos o que era tempo de serviço de acordo com o (revogado) decreto 2.172/97 (leia com atenção):

Decreto 2.172/97, Art. 57. Considera-se tempo de serviço o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.

Agora, leia com a mesma atenção a definição de tempo de contribuição de acordo com o atual decreto 3.048/99:

Decreto 3.048/99, Art. 59. Considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.

São idênticos. Isso porque a EC 20/98 estabeleceu que, até que lei discipline a matéria (coisa que ainda não aconteceu), tempo de serviço é contado como tempo de contribuição. Vejamos:

Emenda Constitucional 20/1998, Art.  - Observado o disposto no art. 40, § 10, da Constituição Federalo tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição.

Por isso, é seguro dizer que, no momento presente, tempo de contribuição e tempo de serviços são sinônimos.

Períodos computados

Até que lei específica discipline o tempo de serviço a ser contado como tempo de contribuição, são contados como tempo de contribuição, entre outros, os períodos enumerados no art. 60 do Decreto 3.048/99 (que não será reproduzido aqui por ser muito extenso, mas recomendada a leitura). Alguns exemplos são (note que alguns deles dispensa contribuição previdenciária):

  • o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural;
  • o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social;
  • o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
  • o período em que a segurada esteve recebendo salário-maternidade;
  • o período de contribuição efetuada como segurado facultativo;
  • o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;
  • o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;
  • o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício.
  • o tempo de trabalho em que o segurado esteve exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observado o disposto nos arts. 64 a 70 do Decreto 3.048/99.

Situações polêmicas

Existem também algumas situações polêmicas que não foram abrangidas pelo artigo 60 e que merecem um artigo específico para sua análise. Mas trarei aqui uma lista apenas com o propósito de alertar sobre sua existência e despertar o interesse na matéria:

  • Estabilidade não absoluta x indenização pelo período de estabilidade;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Tempo de contribuição prestado no estrangeiro;
  • Tempo de exercício de mandato eletivo;
  • Etc.

Contagem do tempo de contribuição / tempo de serviço

De acordo com o art. 59 do Decreto 3.048/99, o tempo de contribuição é contado, de data a data, desde o início da atividade ou do vínculo de trabalho até o fim deste ou até a data de entrada do requerimento (DER), sendo descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade

[Obs.: sobre este assunto, não deixe de ler “Reafirmação da DER no INSS: você ainda vai precisar!”]

Ele é calculado em dias, meses e anos. Por isso o resultado de um cálculo de tempo de contribuição será dado no formato XX anos XX meses e XX dias.

Como calcular tempo de contribuição / tempo de serviço (simulação)

O site da Previdência disponibiliza uma ferramenta gratuita para simular o tempo de contribuição aqui: simulador de TC.

É possível colocar todas as datas de início de fim dos vínculos e obter, ao final, um extrato de tempo de contribuição com fins informativos apenas.

Eu não gosto deste simulador, pois ele é bem chatinho de usar. Eu utilizo uma planilha gratuita elaborada pelo blog “Tempo de Serviço” que, além de mais fácil de utilizar, é mais completa. Posso fazer um tutorial em vídeo sobre como utilizar esta planilha, caso haja interesse dos leitores (me contem nos comentários).

[Obs.: para dicas mais específicas de cálculos previdenciários, inscreva-se na minha mais nova palestra online e gratuita]

Resumo de tempo de contribuição

Tempo de contribuio ou tempo de servio explicao descomplicada INSS

  • Sinônimo de tempo de serviço até que lei discipline a matéria;
  • Nem sempre requer contribuição previdenciária;
  • Calculado de data a data, no formato XX anos XX meses e XX dias;
  • Contado desde o início da atividade ou do vínculo de trabalho até o fim deste ou até a data de entrada do requerimento (DER);
  • Descontados períodos de
    • suspensão do contrato de trabalho;
    • interrupção de exercício;
    • desligamento da atividade

FONTES:

Emenda Constitucional 20/1998; Lei 8.213/91; Decreto 3.048/99; Decreto2.172/97

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A principal diferença entre carência e tempo de contribuição está relacionada ao período de trabalho. E isso terá impacto no cálculo para receber benefícios do INSS. Acompanhe!

Existem algumas dúvidas que recebemos com bastante frequência nas nossas redes sociais e no nosso WhatsApp: “Quando vou me aposentar?” e “Será que posso receber auxílio-doença?”.

A resposta está diretamente ligada à carência e ao tempo de contribuição, porque é com base nesses períodos que conseguimos identificar se você pode receber os benefícios do INSS.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

A principal diferença entre carência e tempo de contribuição está relacionada ao período de trabalho e às contribuições para o INSS.

carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais que você precisa para receber os benefícios do INSS. Isso também vale para os dependentes, em caso de falecimento.

A situação complica um pouco, porque cada benefício tem uma carência específica. Além disso, existem benefícios que não exigem esse período mínimo de contribuições (como o salário-maternidade e pensão por morte).

Dessa forma, para contar no período de carência, é obrigatório que ocorram os pagamentos mensais para o INSS (Previdência Social)

Agora, falando sobre o tempo de contribuição, se refere ao período que você contribuiu de forma obrigatória ou facultativa para a Previdência.

Com a publicação do Decreto n. 10.410/2020, houve a revogação do art. 59 do Decreto n. 3.048/1999 e a definição de tempo de contribuição passou a estar prevista no art. 19-C do Decreto n. 3.048/1999. 

Atualmente, para contar no tempo de contribuição é preciso que o pagamento tenha sido feito com base em salário-mínimo ou superior.

No entanto, diferente da carência, o tempo de contribuição pode incluir, ou não, os efetivos pagamentos ao INSS. Isso porque, no caso dos empregados com carteira assinada ou avulsos, o pagamento deve ser feito pelo empregador.

Ou seja, mesmo que a empresa ou empregador não tenha repassado os pagamentos para o INSS, o trabalhador não pode ser prejudicado. Assim, o seu benefício deve ser liberado normalmente.

Porém, o tempo de contribuição para os contribuintes individuais e facultativos, depende das contribuições porque é o próprio profissional o responsável pelos pagamentos mensais.

Alterações no cálculo da carência e do tempo de contribuição

Em junho de 2020, tivemos importantes alterações no cálculo do período de carência e do tempo de contribuição.

Isso porque, antes das mudanças, os cálculos eram diferentes e impactavam diretamente na aprovação dos benefícios do INSS. Veja como era até junho de 2020:

CarênciaTempo de Contribuição
Contada de mês a mêsContado apenas os dias meses e anos em que realmente houve a contribuição
1 dia trabalhado conta como 1 mês inteiro de carênciaTempo efetivamente trabalho
tempo mínimo de contribuições para receber determinado benefíciotempo mínimo de contribuições para receber determinado benefício

No entanto, após algumas alterações feitas pelo governo, esse cálculo foi simplificado e, na maioria dos casos, trouxe benefícios aos trabalhadores brasileiros.

Veja como ficou a partir de julho de 2020, após a regra que unificou os cálculos:

Carência e Tempo de Contribuição
Contados de mês a mês
1 dia trabalhado conta como 1 mês inteiro de carência e tempo de contribuição

Resumindo… se você teve o registro na carteira em 1/12/2019 e o desligamento em 20/12/2019, por exemplo, serão incluídos 20 dias no seu tempo de contribuição.

No entanto, após a reforma da Previdência e nessa regra que comentei acima, foram alteradas essa forma de calcular o tempo de contribuição e, agora, é contado o mês cheio. Essa regra é idêntica ao período de carência.

Nesse caso, ao trabalhar apenas alguns dias no mês, desde que o proporcional seja com base no salário-mínimo, será considerado um mês completo.

Com base no mesmo exemplo acima em que o registro ocorreu em 1/12/2019 e o desligamento em 20/12/2019, serão incluídos 30 dias (mês cheio) no seu tempo de contribuição.

Vamos analisar agora outros detalhes sobre a carência e o tempo de contribuição, com base em outros conteúdos que já compartilhei aqui no blog. Acompanhe!

O que é tempo de contribuição do INSS?

tempo de contribuição do INSS é o período em que você pagou a Previdência Social. Ou seja, os meses que teve aquele desconto do INSS no salário ou, ainda, quando você mesmo pagou a guia da Previdência (GPS).

Inclusive, é possível contribuir para o INSS de várias formas, como:

Então, são várias formas de pagar a Previdência Social para que esse período seja incluído no seu tempo de contribuição do INSS e, assim, você receba os benefícios.

  • Clique aqui e saiba tudo sobre o tempo de contribuição

O que é período de carência do INSS?

Na maioria dos benefícios do INSS, para recebê-los é preciso cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições para o INSS.

Porém, não é fazendo apenas um pagamento que você terá direito aos benefícios, é preciso contribuir por alguns meses até completar o período exigido.

Conheça os principais benefícios em que é preciso cumprir o período de carência do INSS:

No entanto, em alguns benefícios, não é exigido o tempo de carência, como na pensão por mortesalário-famíliaauxílio-acidentereabilitação profissional e auxílio-doença por acidente ou doença do trabalho.

Nessas exceções, no primeiro mês com carteira assinada, você já pode receber os benefícios do INSS. No caso do contribuinte individual ou facultativo, é após o primeiro pagamento em dia da Guia da Previdência.

Além disso, é importante saber que o período de carência é apenas um dos requisitos para a liberação de benefícios.

Assim, não basta cumprir apenas esse período, porque é preciso analisar as demais regras de cada benefício previdenciário.

Concluindo

carência é um requisito para vários benefícios do INSS serem aprovados,  em que é exigido um número mínimo de pagamentos mensais para o INSS. É o caso do auxílio-doençaaposentadorias e auxílio-reclusão.

No entanto, de acordo com as leis, alguns benefícios dispensam o período de carência, como a pensão por morte e o acidente/doença do trabalho.

Em relação ao tempo de contribuição, analisamos anteriormente que se trata do período em que você contribuiu para o INSS de forma obrigatória ou facultativa. Antes era calculado de data a data.

Atualmente, independente da quantidade de dias trabalhados no mesmo mês, o tempo de contribuição é contado pelo mês cheio. Essa regra é igual ao período de carência.

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