Período de carência: é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício.
Tempo de contribuição: é o tempo em que houve atividade abrangida pela Previdência Social.
Diferença entre carência e tempo de contribuição
A carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir ao INSS para conseguir qualquer benefício, seja aposentadoria seja algum benefício por incapacidade.
Funciona exatamente como a carência de um plano de saúde, em que cada benefício tem uma certa quantidade de meses de carência como requisito.
No INSS é exatamente assim.
Já o tempo de contribuição, que também é contado em meses, diz respeito ao período que você contribuiu ao INSS, seja como CLT, autônomo, MEI, baixa-renda ou facultativo.
A carência seria um pré-requisito para ter direito a um benefício. E o tempo de contribuição é o requisito em si.
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O que é tempo de contribuição / tempo de serviço
Tempo de contribuição, resumidamente, é o tempo em que houve atividade abrangida pela Previdência Social. Teoricamente, após a reforma previdenciária implantada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, que tornou o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) eminentemente contributivo, tal atividade deveria, obrigatoriamente, vir acompanhada de contribuições à previdência.
No entanto, nem sempre o tempo de contribuição é complementado por contribuições previdenciárias, como explicarei melhor adiante.
Até a EC 20/98, este instituto era conhecido como “tempo de serviço”. Tanto que, até hoje, a Lei 8.213/91 ainda denomina de “aposentadoria por tempo de serviço” (artigos 52 e seguintes da Lei 8.213/91) o que chamamos atualmente de “aposentadoria por tempo de contribuição” (art. 18, c, Lei 8.213/91; artigos 56 e seguintes do Decreto 3.048/99).
Tempo de contribuição e tempo de serviço são sinônimos?
Vejamos o que era tempo de serviço de acordo com o (revogado) decreto 2.172/97 (leia com atenção):
Decreto 2.172/97, Art. 57. Considera-se tempo de serviço o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.
Agora, leia com a mesma atenção a definição de tempo de contribuição de acordo com o atual decreto 3.048/99:
Decreto 3.048/99, Art. 59. Considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.
São idênticos. Isso porque a EC 20/98 estabeleceu que, até que lei discipline a matéria (coisa que ainda não aconteceu), tempo de serviço é contado como tempo de contribuição. Vejamos:
Emenda Constitucional 20/1998, Art. 4º - Observado o disposto no art. 40, § 10, da Constituição Federal, o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição.
Por isso, é seguro dizer que, no momento presente, tempo de contribuição e tempo de serviços são sinônimos.
Períodos computados
Até que lei específica discipline o tempo de serviço a ser contado como tempo de contribuição, são contados como tempo de contribuição, entre outros, os períodos enumerados no art. 60 do Decreto 3.048/99 (que não será reproduzido aqui por ser muito extenso, mas recomendada a leitura). Alguns exemplos são (note que alguns deles dispensa contribuição previdenciária):
- o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural;
- o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social;
- o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
- o período em que a segurada esteve recebendo salário-maternidade;
- o período de contribuição efetuada como segurado facultativo;
- o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;
- o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;
- o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício.
- o tempo de trabalho em que o segurado esteve exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observado o disposto nos arts. 64 a 70 do Decreto 3.048/99.
Situações polêmicas
Existem também algumas situações polêmicas que não foram abrangidas pelo artigo 60 e que merecem um artigo específico para sua análise. Mas trarei aqui uma lista apenas com o propósito de alertar sobre sua existência e despertar o interesse na matéria:
- Estabilidade não absoluta x indenização pelo período de estabilidade;
- Aviso prévio indenizado;
- Tempo de contribuição prestado no estrangeiro;
- Tempo de exercício de mandato eletivo;
- Etc.
Contagem do tempo de contribuição / tempo de serviço
De acordo com o art. 59 do Decreto 3.048/99, o tempo de contribuição é contado, de data a data, desde o início da atividade ou do vínculo de trabalho até o fim deste ou até a data de entrada do requerimento (DER), sendo descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade
[Obs.: sobre este assunto, não deixe de ler “Reafirmação da DER no INSS: você ainda vai precisar!”]
Ele é calculado em dias, meses e anos. Por isso o resultado de um cálculo de tempo de contribuição será dado no formato XX anos XX meses e XX dias.
Como calcular tempo de contribuição / tempo de serviço (simulação)
O site da Previdência disponibiliza uma ferramenta gratuita para simular o tempo de contribuição aqui: simulador de TC.
É possível colocar todas as datas de início de fim dos vínculos e obter, ao final, um extrato de tempo de contribuição com fins informativos apenas.
Eu não gosto deste simulador, pois ele é bem chatinho de usar. Eu utilizo uma planilha gratuita elaborada pelo blog “Tempo de Serviço” que, além de mais fácil de utilizar, é mais completa. Posso fazer um tutorial em vídeo sobre como utilizar esta planilha, caso haja interesse dos leitores (me contem nos comentários).
[Obs.: para dicas mais específicas de cálculos previdenciários, inscreva-se na minha mais nova palestra online e gratuita]
Resumo de tempo de contribuição
- Sinônimo de tempo de serviço até que lei discipline a matéria;
- Nem sempre requer contribuição previdenciária;
- Calculado de data a data, no formato XX anos XX meses e XX dias;
- Contado desde o início da atividade ou do vínculo de trabalho até o fim deste ou até a data de entrada do requerimento (DER);
- Descontados períodos de
- suspensão do contrato de trabalho;
- interrupção de exercício;
- desligamento da atividade
FONTES:
Emenda Constitucional 20/1998; Lei 8.213/91; Decreto 3.048/99; Decreto2.172/97.
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A principal diferença entre carência e tempo de contribuição está relacionada ao período de trabalho. E isso terá impacto no cálculo para receber benefícios do INSS. Acompanhe!
Existem algumas dúvidas que recebemos com bastante frequência nas nossas redes sociais e no nosso WhatsApp: “Quando vou me aposentar?” e “Será que posso receber auxílio-doença?”.
A resposta está diretamente ligada à carência e ao tempo de contribuição, porque é com base nesses períodos que conseguimos identificar se você pode receber os benefícios do INSS.
Diferença entre carência e tempo de contribuição
A principal diferença entre carência e tempo de contribuição está relacionada ao período de trabalho e às contribuições para o INSS.
A carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais que você precisa para receber os benefícios do INSS. Isso também vale para os dependentes, em caso de falecimento.
A situação complica um pouco, porque cada benefício tem uma carência específica. Além disso, existem benefícios que não exigem esse período mínimo de contribuições (como o salário-maternidade e pensão por morte).
Dessa forma, para contar no período de carência, é obrigatório que ocorram os pagamentos mensais para o INSS (Previdência Social)
Agora, falando sobre o tempo de contribuição, se refere ao período que você contribuiu de forma obrigatória ou facultativa para a Previdência.
Com a publicação do Decreto n. 10.410/2020, houve a revogação do art. 59 do Decreto n. 3.048/1999 e a definição de tempo de contribuição passou a estar prevista no art. 19-C do Decreto n. 3.048/1999.
Atualmente, para contar no tempo de contribuição é preciso que o pagamento tenha sido feito com base em salário-mínimo ou superior.
No entanto, diferente da carência, o tempo de contribuição pode incluir, ou não, os efetivos pagamentos ao INSS. Isso porque, no caso dos empregados com carteira assinada ou avulsos, o pagamento deve ser feito pelo empregador.
Ou seja, mesmo que a empresa ou empregador não tenha repassado os pagamentos para o INSS, o trabalhador não pode ser prejudicado. Assim, o seu benefício deve ser liberado normalmente.
Porém, o tempo de contribuição para os contribuintes individuais e facultativos, depende das contribuições porque é o próprio profissional o responsável pelos pagamentos mensais.
Alterações no cálculo da carência e do tempo de contribuição
Em junho de 2020, tivemos importantes alterações no cálculo do período de carência e do tempo de contribuição.
Isso porque, antes das mudanças, os cálculos eram diferentes e impactavam diretamente na aprovação dos benefícios do INSS. Veja como era até junho de 2020:
Carência | Tempo de Contribuição |
Contada de mês a mês | Contado apenas os dias meses e anos em que realmente houve a contribuição |
1 dia trabalhado conta como 1 mês inteiro de carência | Tempo efetivamente trabalho |
tempo mínimo de contribuições para receber determinado benefício | tempo mínimo de contribuições para receber determinado benefício |
No entanto, após algumas alterações feitas pelo governo, esse cálculo foi simplificado e, na maioria dos casos, trouxe benefícios aos trabalhadores brasileiros.
Veja como ficou a partir de julho de 2020, após a regra que unificou os cálculos:
Carência e Tempo de Contribuição |
Contados de mês a mês |
1 dia trabalhado conta como 1 mês inteiro de carência e tempo de contribuição |
Resumindo… se você teve o registro na carteira em 1/12/2019 e o desligamento em 20/12/2019, por exemplo, serão incluídos 20 dias no seu tempo de contribuição.
No entanto, após a reforma da Previdência e nessa regra que comentei acima, foram alteradas essa forma de calcular o tempo de contribuição e, agora, é contado o mês cheio. Essa regra é idêntica ao período de carência.
Nesse caso, ao trabalhar apenas alguns dias no mês, desde que o proporcional seja com base no salário-mínimo, será considerado um mês completo.
Com base no mesmo exemplo acima em que o registro ocorreu em 1/12/2019 e o desligamento em 20/12/2019, serão incluídos 30 dias (mês cheio) no seu tempo de contribuição.
Vamos analisar agora outros detalhes sobre a carência e o tempo de contribuição, com base em outros conteúdos que já compartilhei aqui no blog. Acompanhe!
O que é tempo de contribuição do INSS?
O tempo de contribuição do INSS é o período em que você pagou a Previdência Social. Ou seja, os meses que teve aquele desconto do INSS no salário ou, ainda, quando você mesmo pagou a guia da Previdência (GPS).
Inclusive, é possível contribuir para o INSS de várias formas, como:
- trabalhador com carteira assinada
- profissional liberal ou trabalhador autônomo
- trabalhador avulso
- trabalhador doméstico
- microempreendedor individual (MEI)
- empresário e demais contribuintes individuais
- contribuinte facultativo e outros
Então, são várias formas de pagar a Previdência Social para que esse período seja incluído no seu tempo de contribuição do INSS e, assim, você receba os benefícios.
- Clique aqui e saiba tudo sobre o tempo de contribuição
O que é período de carência do INSS?
Na maioria dos benefícios do INSS, para recebê-los é preciso cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições para o INSS.
Porém, não é fazendo apenas um pagamento que você terá direito aos benefícios, é preciso contribuir por alguns meses até completar o período exigido.
Conheça os principais benefícios em que é preciso cumprir o período de carência do INSS:
- para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: carência de 12 doze contribuições mensais;
- na aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: a carência é de 180 contribuições mensais;
- quanto ao salário-maternidade, se você for contribuinte individual, facultativa ou segurada especial: a carência é de 10 contribuições mensais; para a funcionária com carteira assinada não há carência;
- no auxílio-reclusão, desde 2019 é preciso cumprir carência de ao menos 24 meses de contribuições para que os dependentes tenham direito de receber o benefício.
No entanto, em alguns benefícios, não é exigido o tempo de carência, como na pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente, reabilitação profissional e auxílio-doença por acidente ou doença do trabalho.
Nessas exceções, no primeiro mês com carteira assinada, você já pode receber os benefícios do INSS. No caso do contribuinte individual ou facultativo, é após o primeiro pagamento em dia da Guia da Previdência.
Além disso, é importante saber que o período de carência é apenas um dos requisitos para a liberação de benefícios.
Assim, não basta cumprir apenas esse período, porque é preciso analisar as demais regras de cada benefício previdenciário.
Concluindo
A carência é um requisito para vários benefícios do INSS serem aprovados, em que é exigido um número mínimo de pagamentos mensais para o INSS. É o caso do auxílio-doença, aposentadorias e auxílio-reclusão.
No entanto, de acordo com as leis, alguns benefícios dispensam o período de carência, como a pensão por morte e o acidente/doença do trabalho.
Em relação ao tempo de contribuição, analisamos anteriormente que se trata do período em que você contribuiu para o INSS de forma obrigatória ou facultativa. Antes era calculado de data a data.
Atualmente, independente da quantidade de dias trabalhados no mesmo mês, o tempo de contribuição é contado pelo mês cheio. Essa regra é igual ao período de carência.
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