Lei complementar, via de regra, NÃO PODE ser revogada pode uma lei ordinária, salvo se for uma lei apenas formalmente complementar, nesse caso, como a matéria desta lei poderia ter sido regulada por lei ordinária (mas o legislador optou pela via mais rígida), nada mais lógico do que sua alteração ou revogação poder ser tratada por lei ordinária.
Regra = NÃO pode
Exceção: Lei apenas formalmente complementar PODE
Nenhum comentário:
Postar um comentário