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domingo, 22 de novembro de 2020

acordo de não persecução penal

 Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não-persecução penal, quando, cominada pena mínima inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática


requisitos para se propor o acordo de não persecução penal, conforme observa-se:

"a) Não ser o agente reincidente;

b) Não seja cabível a transação;

c) Não seja caso de arquivamento da investigação;

d) O agente confesse o crime;

e) Não seja crime de violência doméstica;

f) A pena em abstrato seja inferior a 4 anos;

g) Não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos com o acordo de não persecução penal, transação ou suspensão condicional do processo.

h) Não seja crime praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa;

 i) O agente não possua antecedentes que denotem conduta criminosa habitual".


Ajuste obrigacional celebrado entre o órgão de acusação e o investigado (assistido por advogado), devidamente homologado pelo juiz, no qual o indigitado assume sua responsabilidade, aceitando cumprir, desde logo, condições menos severas do que a sanção penal aplicável ao fato a ele imputado

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