RPV NÃO TEM PRIORIDADE. A prioridade constitucional abrange apenas os credores dos precatórios alimentares, não alcançando os precatórios de natureza comum e as requisições de pequeno valor – RPVS.
Prioridade nos precatórios
Quando se detém um precatório expedido, significa que há um crédito a ser recebido da Fazenda Pública, seja ela de esfera Federal, Estadual ou Municipal, decorrente de uma ação judicial já encerrada, sem possibilidade de recursos.
A emissão do precatório ou ofício requisitório é uma prerrogativa dos entes federativos para efetuar o pagamento desses débitos.
Essa prerrogativa é amparada pelo artigo 100 da Constituição Federal, que determina que os débitos fazendários devem ser inseridos em filas de pagamento seguindo uma ordem cronológica de apresentação.
Isso é feito para que os valores sejam incluídos na lei orçamentária e os recursos sejam alocados para esse propósito. Portanto, se um precatório for expedido até o dia 1º de abril do ano em curso, ele deve ser pago até o final do ano subsequente.
Caso seja expedido após essa data, entrará na fila de pagamento do próximo ano.
Por exemplo, se um precatório foi expedido em 30 de março de 2023, ele deverá (em teoria) ser pago até 31 de dezembro de 2024, pois precisa ser incluído na mencionada lei orçamentária.
Importante saber que na ordem de classificação cronológica, os precatórios de natureza alimentar têm preferência no recebimento.
Contudo, a Constituição Federal também permite, segundo o parágrafo 2º do artigo 100, que credores com características especiais sejam pagos com maior prioridade.
São eles: pessoas portadoras de doenças consideradas graves, idosos com idade superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física, exatamente nessa ordem.
Como funciona na prática?
Consoante o art. 100, § 2º, da Constituição Federal, “os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório”.
Com base na norma constitucional, devem ser verificadas as seguintes condições para que o precatório seja concedido com tramitação prioritária:
É necessário que o crédito esteja registrado como precatório, pois não existe prioridade para RPV — Requisição de Pequeno Valor;
O crédito registrado como precatório deve ser de natureza alimentar, sendo que não é possível prioridade para crédito comum;
- O titular do crédito deve possuir 60 anos ou mais. Ressalta-se que idosos com mais de 80 anos possuem preferências aos demais; ou
- O titular do crédito deve sofrer de doença grave: qualquer uma das doenças listadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, conforme previsto no artigo 11-II da Resolução nº 303/19, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou
- O titular do crédito deve possuir deficiência: determinada conforme a Lei nº 13.146/15, em seu artigo 2º, § 1º;
- A concessão do benefício está sujeita a um limite máximo de três vezes a quantia da Requisição de Pequeno Valor.
Como requerer a prioridade no trâmite?
A solicitação de prioridade na fila de pagamento do precatório é realizada pelo advogado responsável pelo caso. Através de uma petição, o advogado apresenta um ou mais documentos que comprovem o direito à prioridade.
No caso de idosos, um documento oficial, como o RG, que comprove a idade do requerente, é o suficiente para o processo.
Para portadores de doenças graves, é necessário incluir laudo médico e exames clínicos que confirmem o estado de saúde do autor.
Já às pessoas com deficiência, é permitida a apresentação de qualquer documento oficial atestando a situação do solicitante.
Se a prioridade for concedida no processo, os autos serão devidamente identificados para evidenciar o regime de trâmite prioritário.
Por fim, a prioridade não se estende aos herdeiros, apenas ao cônjuge ou companheiro em união estável.
Quanto tempo demora para receber?
Os precatórios preferenciais têm prioridade no pagamento visando garantir uma proteção especial aos credores que possuem condições delicadas específicas.
No entanto, mesmo sendo classificados como preferenciais, o tempo para receber um precatório pode variar dependendo de diversos fatores, como o volume de precatórios em fila de pagamento, a disponibilidade financeira do ente público devedor e a eficiência dos processos administrativos.
É importante destacar que, mesmo sendo considerados preferenciais, o recebimento de precatórios pode levar tempo, muitas vezes se estendendo por anos, devido à complexidade do sistema judicial e ao grande volume de precatórios apresentados para pagamento.
Além disso, a legislação estabelece limites orçamentários para os entes públicos, o que pode afetar a capacidade de pagamento dos precatórios preferenciais em determinados momentos.
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