O que é exceção de pré-executividade?
A exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa incidental, que pode ser utilizado pela parte passiva de uma ação de execução para pedir ao julgador que reavalie, regularize ou nulifique o processo, pois o mesmo apresenta algum problema de ordem pública ou mérito.
Embargos à execução é a ação proposta, pelo devedor, para exonerar-se da execução de suas dívidas pelo credor.
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A ação declaratória, por exemplo, deve ser proposta antes que a suposta obrigação se torne líquida, certa e exigível, é dizer, antes do lançamento. Já a ação anulatória, por sua vez, deve ser proposta tão somente após o lançamento tributário.
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AÇÃO ANULATÓRIA (após o lançamento) X DECLATARÓRIA (antes do lançamento)
Ação Anulatoria de Lançamento Tributário
Ação Anulatória de Débito Fiscal / Ação Denegatoria. Art. 169 do CTN, prazo 2 anos.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO é um instituto legal que tem como propósito evitar que uma pessoa seja lesada ou tenha seu patrimônio diminuído por conta de uma cobrança indevida ou superfaturada. ART. 165 ao 169 CTN, PRAZO DE 5 ANOS,
Mandado de Segurança REPRESSIVO
Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária
Mandado de Segurança Preventivo Liminar
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