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segunda-feira, 7 de agosto de 2023

AÇÕES NO DIREITO TRIBUTÁRIO.

 O que é exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa incidental, que pode ser utilizado pela parte passiva de uma ação de execução para pedir ao julgador que reavalie, regularize ou nulifique o processo, pois o mesmo apresenta algum problema de ordem pública ou mérito.

 

Embargos à execução é a ação proposta, pelo devedor, para exonerar-se da execução de suas dívidas pelo credor.

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A ação declaratória, por exemplo, deve ser proposta antes que a suposta obrigação se torne líquida, certa e exigível, é dizer, antes do lançamento. Já a ação anulatória, por sua vez, deve ser proposta tão somente após o lançamento tributário.

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AÇÃO ANULATÓRIA (após o lançamento) X DECLATARÓRIA (antes do lançamento)

Ação Anulatoria de Lançamento Tributário 

Ação Anulatória de Débito Fiscal / Ação Denegatoria. Art. 169 do CTN, prazo 2 anos.

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO é um instituto legal que tem como propósito evitar que uma pessoa seja lesada ou tenha seu patrimônio diminuído por conta de uma cobrança indevida ou superfaturada.  ART. 165 ao 169 CTN, PRAZO DE 5 ANOS, 

Mandado de Segurança REPRESSIVO

 

Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária

Mandado de Segurança Preventivo Liminar

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Entre o lançamento e a constituição definitiva = prazo suspensos.

Súmula 622-STJ: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

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