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segunda-feira, 16 de maio de 2022

OBRIGAÇÕES DE DAR, FAZER E NÃO FAZER

 FONTE: TARTUCE

https://docs.google.com/document/d/1yepD0zZk2_BQUPYBDt0T5Hqg585mjUTHZPU7zb_Ve1I/edit?usp=sharing


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DAR


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FAZER


OBRIGAÇÃO FUNGÍVEL

OBRIGAÇÃO INFUNGÍVEL

COM CULPA


  1. Exigir o cumprimento + perdas e danos

  2. Contratar terceiro + perdas e danos

  3. Converter em perdas e danos

COM CULPA


  1. Exigir o cumprimento + perdas e danos

  2. Converter em perdas e danos

SEM CULPA


  1. Resolve a obrigação

SEM CULPA


  1. Resolve a obrigação



Obrigação de fazer fungível, que é aquela que ainda pode ser cumprida por outra pessoa, à custa do devedor originário, por sua natureza ou previsão no instrumento. Havendo inadimplemento com culpa do devedor, o credor poderá exigir.

Obrigação de fazer infungível, que é aquela que tem natureza personalíssima ou intuitu personae, em decorrência de regra constante do instrumento obrigacional ou pela própria natureza da prestação.


Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade.


Bens Infungíveis são os bens que não podem ser alvo de substituição, que não podem ser substituídos por outros de mesma natureza (espécie, qualidade e quantidade).


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NÃO FAZER



OBRIGAÇÃO INFUNGÍVEL

COM CULPA


  1. Exigir o cumprimento + perdas e danos

  2. Converter em perdas e danos

SEM CULPA


  1. Resolve a obrigação


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OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS


Culpa do devedor + Impossibilidade de todas as prestações

+ Escolha não cabe ao credor

= Valor da prestação que por último se impossibilitou + Perdas e danos


Culpa do devedor + Impossibilidade de uma das prestações

+ Escolha cabe ao credor

= Prestação subsistente ou o valor da prestação que se perdeu + Perdas e danos.


Culpa do devedor + Impossibilidade de todas as prestações

+ Escolha cabe ao credor

= Valor de qualquer uma das prestações + Perdas e danos.


Sem culpa = EXTINGUE OBRIGAÇÃO

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