FONTE: TARTUCE
https://docs.google.com/document/d/1yepD0zZk2_BQUPYBDt0T5Hqg585mjUTHZPU7zb_Ve1I/edit?usp=sharing
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAR
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FAZER
Obrigação de fazer infungível, que é aquela que tem natureza personalíssima ou intuitu personae, em decorrência de regra constante do instrumento obrigacional ou pela própria natureza da prestação.
Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade.
Bens Infungíveis são os bens que não podem ser alvo de substituição, que não podem ser substituídos por outros de mesma natureza (espécie, qualidade e quantidade).
NÃO FAZER
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
Culpa do devedor + Impossibilidade de todas as prestações
+ Escolha não cabe ao credor
= Valor da prestação que por último se impossibilitou + Perdas e danos
Culpa do devedor + Impossibilidade de uma das prestações
+ Escolha cabe ao credor
= Prestação subsistente ou o valor da prestação que se perdeu + Perdas e danos.
Culpa do devedor + Impossibilidade de todas as prestações
+ Escolha cabe ao credor
= Valor de qualquer uma das prestações + Perdas e danos.
Sem culpa = EXTINGUE OBRIGAÇÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário