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quarta-feira, 24 de novembro de 2021

TIPOS DE JUROS

JUROS SIMPLES

JUROS COMPOSTOS

JUROS NOMINAIS

JUROS REAIS

JUROS DE MORA

JUROS ROTATIVOS

JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

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 Juros moratórios


Juros moratórios são aqueles que decorrem do inadimplemento ou retardamento no cumprimento de obrigações ou contratos. Sabe aquele boleto que você se esqueceu de pagar na data correta? Nele, tem os dizeres que “juros de 1% ao mês” e “multa de 2%” em caso de atraso. Esse atraso no pagamento é a chamada “mora”.

Ou seja, a partir da constituição em mora, você se torna devedor. Diante disso, existem encargos (juros moratórios e multa) que deverão ser pagos. Eles também aparecem em contratos de empréstimo e/ou financiamento.


Juros compensatórios


Os juros compensatórios são aqueles calculados sobre um valor emprestado a alguém por um determinado período de tempo. Se você já realizou um financiamento para adquirir um imóvel ou um veículo, certamente pagou juros nas parcelas mensais devidas à instituição financeira. Em linguagem técnica, os juros compensatórios, também chamados de remuneratórios, são os frutos naturais do capital empregado. É, a grosso modo, a remuneração do banco que empresta dinheiro.

Apesar de não serem regulados oficialmente, os juros compensatórios devem obedecer a uma “taxa média de mercado”, calculada e divulgada mensalmente pelo Banco Central.


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• Capital: valor do dinheiro no momento atual. Também pode aparecer como C (capital); P (principal); VP (valor presente); PV (present value) ou C0 (capital inicial); 
• Juros: refere-se ao valor ganho ou cobrado pela pagamento de um capital investido; 
• Montante: corresponde ao valor do juro adicionado ao capital acumulado. A fórmula usada para esse cálculo é M = C + J; 
• Taxas de juros: percentual do custo ou remuneração paga pelo uso do dinheiro, dada pela razão entre o juro e o capital (J/C). Essa taxa pode ser de juros ao ano (a.a) ou juros ao mês (a.m);
• Prazo ou período de capitalização: tempo pelo qual o capital é aplicado. 


Juros SIMPLES: Cobrado apenas sobre o montante do empréstimo ou principal.

J = C. i. t
Sendo,
J = juros
C = capital
i = taxa de juros
t ou n = período de tempo

Observações:

• Se a taxa i for ao ano, o tempo t deve ser convertido à unidade de ano;
• Se a taxa i for ao mês, o tempo t deve ser convertido à unidade de mês;
• Se a taxa i for ao dia, o tempo t deve ser convertido à unidade de dia.

O montante, ou seja, o resgate do valor aplicado mais os juros recebidos pode ser calculado a partir da seguinte fórmula:

M = C + J

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Juros COMPOSTOS: Cobrado sobre o montante do empréstimo e dos juros aplicados sobre ele – “juros sobre juros”.

Os juros compostos são calculados a partir da seguinte fórmula:

M = C × (1 + i)n

M = C + J

J = M - C

Onde:

  • M = montante;
  • C = capital aplicado ou valor inicial;
  • i = taxa de juro composto;
  • n = tempo de aplicação;
  • J = juro composto.

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O ano civil é o ano comum, com 365 dias, já o ano comercial possui apenas 360 dias. O mês comercial também é menor em alguns meses, sendo considerado sempre apenas 30 dias, mesmo nos meses civis de 31 dias. Essa diferença de calendário é importante para que as empresas possam se organizar com maior facilidade, sem considerar os meses que possuem mais ou menos dias, que podem dificultar o planejamento.

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O juros pró-rata é o juros diário sobre um valor. Será obtido a partir da sua divisão, simples ou exponencial, pelo número de dias envolvidos no período de tempo referido.

A expressão pro rata temporis significa “proporcional ao tempo”. Ela indica uma medição que leva em consideração certo período. Por exemplo, para efetuar o pagamento de um salário mensal proporcional aos dias de trabalho, ou mensurar o prêmio de um seguro em um período inferior ao do contrato.

Pro rata em juros

Para o cálculo de juros de uma fatura em atraso, é feito o cálculo pro rata do valor proporcional dos dias inadimplentes, de acordo com a taxa determinada em contrato. Esses juros podem ser contabilizados por dia, semana ou mês, como em investimentos com juros anuais.


Pro rata em dividendos

No pagamento dos dividendos para os acionistas, as empresas fazem uma divisão proporcional de acordo com a porcentagem de ações que esses sócios têm. Para isso, também é usado o conceito de pro rata.

Se, por exemplo, a empresa obteve um lucro de R$ 50.000,00 e um acionista tem 50% dos papéis da organização, recebe R$ 25.000,00. Já um segundo acionista, com 10% dos títulos, tem direito a R$ 5.000,00.

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