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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Questões 01

JOÃO e JOSÉ estão na praia e resolveram entrar no mar. Em determinado momento eles começam a se afogar. Havia naquele local um salva-vidas que, ao avistar apenas JOÃO, notou que ele era seu desafeto e se recusou a salvá-lo; próximo a eles havia também um surfista, este avistou apenas JOSÉ pedindo socorro, mas, por ser seu inimigo, não atendeu aos pedidos dele, resolvendo sair do local. As duas pessoas acabam se afogando e morrendo. Em relação ao caso, qual das alternativas abaixo está CORRETA?


O salva-vidas incorre no crime omissivo IMPRÓPRIO, pois o salva-vidas tinha o dever e o poder de evitar o resultado. Logo, ele responde pelo resultado, homicídio doloso. 

O surfista incorre no crime omissivo PRÓPRIO, pois ele não tinha o dever e o poder de evitar o resultado. Ele responde apenas pela omissão, que no caso é a omissão de socorro.

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Os dois tinham capacidade de agir para salvar.

>O salva-vidas foi contratado para isso.

dever de agir do salva-vidas decorre em razão do dever legal que ele tem de agir (art. 13, § 2º do Código Penal).

O salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão.

Embora o surfista não tivesse o dever de agir, de acordo com o artigo 135 do Código Penal (omissão de socorro), deveria agir.

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David, em dia de sol, levou sua filha, Vivi, de 03 anos, para a piscina do clube. Enquanto a filha brincava na piscina infantil, David precisou ir ao banheiro, solicitando, então, que sua amiga Carla, que estava no local, ficasse atenta para que nada de mal ocorresse com Vivi. Carla se comprometeu a cuidar da filha de David.

Naquele momento, Vitor assumiu o posto de salva-vidas da piscina. Carla, que sempre fora apaixonada por Vitor, começou a conversar com ele e ambos ficam de costas para a piscina, não atentando para as crianças que lá estavam.

Vivi começa a brincar com o filtro da piscina e acaba sofrendo uma sucção que a deixa embaixo da água por tempo suficiente para causar seu afogamento. David vê quando o ato acontece através de pequena janela no banheiro do local, mas o fecho da porta fica emperrado e ele não consegue sair. Vitor e Carla não veem o ato de afogamento da criança porque estavam de costas para a piscina conversando.

Diante do resultado morte, David, Carla e Vitor ficam preocupados com sua responsabilização penal e procuram um advogado, esclarecendo que nenhum deles adotou comportamento positivo para gerar o resultado.


Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que:

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A questão se trata da diferença entre os crimes comissivos e omissivos.

Agente garantidor = È aquela pessoa que tem por obrigação o dever de cuidado e vigilância do bem jurídico tutelado por ele. 

Relação de causalidade - Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Relevância da omissão - § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância = Vitor/Salva vidas de piscina

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado = Carla

(...)

David = Se alguém pratica uma conduta que não está descrita em nenhum tipo penal, o fato é atípico, portanto, não configura crime.

ATENÇÃO! Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto (ingerência).

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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO RÉU E O RESULTADO - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E AMPLAMENTE AMPARADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO. I - Estando a decisão do Júri amparada em elementos razoáveis de prova, em uma interpretação razoável dos dados instrutórios, deverá a mesma ser mantida, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da soberania dos veredictos populares. II - A ineficiência do atendimento médico não se traduz em causa superveniente relativamente independente que possa excluir o nexo causal entre a conduta ilícita do réu e o resultado morte da vítima, vez que tal ineficiência não seria, por si só, suficiente a provocar o resultado. v.v. HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JURI - VÍCIO NA REDAÇÃO DE QUESITO - NULIDADE ABSOLUTA. - Tendo a redação de um quesito dificultado a compreensão dos jurados, induzindo-os à perplexidade e possível equívoco, causando prejuízo ao acusado, a nulidade absoluta do julgamento do Tribunal do Júri é medida que se impõe. (TJ-MG - APR: 10610100025143001 MG, Relator: Adilson Lamounier, Data de Julgamento: 29/01/2013, Câmaras Criminais Isoladas / 5ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 04/02/2013)

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