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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA

 COMPETÊNCIA ABSOLUTA X RELATIVA


Com. Absoluta ---> MPF

Com. Rela----> TV


Em relação aos critérios de fixação, a competência absoluta é fixada em razão da matéria (matéria cível, matéria penal, etc); em razão da pessoa (quando se tratar da parte em si, por exemplo quando a parte tiver alguma prerrogativa de função, determinada pela legislação); e em razão funcional (pela hierarquia do órgão e suas repartições de atividade, assim como do grau de jurisdição).


A competência relativa é fixada em razão do valor da causa, para sua fixação entre o Juizado Especial ou Justiça Comum; e fixada em razão do foro/território, que em regra é no domicílio do réu, e suas exceções estão descritas no CPC (entretanto em ação possessória sobre bem imóvel, a competência territorial será absoluta - art. 47, § 2º, CPC).

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